Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CLUBES DE INVESTIMENTO-FGTS
FUNDO MÚTUO
DE PRIVATIZAÇÃO-FGTS
Modificação das Normas
A
Instrução 339 CVM, de 21-6-2000, publicada na página 64 do DO-U,
Seção 1, de 23-6-2000, modifica as normas que regulamentam a administração,
a administração, a constituição e o funcionamento do Fundo
Mútuo de Privatização-FGTS e dos Clubes de Investimento-FGTS.
Os Fundos Mútuos de Privatização-FGTS e Clubes de Investimento-FGTS
autorizados a funcionar antes de 23-6-2000 devem adaptar-se às disposições
desta Instrução, no prazo de 15 dias, contado a partir da data de
sua publicação, sob pena de cancelamento da autorização
para o seu funcionamento.
O referido ato acrescenta o artigo 37-A e altera os artigos 2º, 5º,
9º, 11, 18, 19, 22, 23 e 33 da Instrução 279 CVM, de 14-5-98
(Informativo 21/98) e altera os artigos 1º, 9º e 23 da Instrução
280 CVM, de 14-5-98 (Informativo 21/98).
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