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Legislação Comercial

Instrução CVM 339/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CLUBES DE INVESTIMENTO-FGTS
FUNDO MÚTUO
DE PRIVATIZAÇÃO-FGTS
Modificação das Normas

A Instrução 339 CVM, de 21-6-2000, publicada na página 64 do DO-U, Seção 1, de 23-6-2000, modifica as normas que regulamentam a administração, a administração, a constituição e o funcionamento do Fundo Mútuo de Privatização-FGTS e dos Clubes de Investimento-FGTS.
Os Fundos Mútuos de Privatização-FGTS e Clubes de Investimento-FGTS autorizados a funcionar antes de 23-6-2000 devem adaptar-se às disposições desta Instrução, no prazo de 15 dias, contado a partir da data de sua publicação, sob pena de cancelamento da autorização para o seu funcionamento.
O referido ato acrescenta o artigo 37-A e altera os artigos 2º, 5º, 9º, 11, 18, 19, 22, 23 e 33 da Instrução 279 CVM, de 14-5-98 (Informativo 21/98) e altera os artigos 1º, 9º e 23 da Instrução 280 CVM, de 14-5-98 (Informativo 21/98).

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