Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 
  Abertura de Dependências
  no Exterior 
  Participações Societárias
A 
  Carta-Circular 2.915 BACEN, de 7-6-2000, publicada na página 11 do DO-U, 
  Seção 1-E, de 12-6-2000, esclarece que as instituições financeiras 
  e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN devem remeter 
  ao Departamento de Cadastro e Informações do Sistema Financeiro (DECAD), 
  até 30-6-2000, na forma do leiaute ora aprovado, via CONNECT:DIRECT ou 
  Internet, arquivo contendo as informações sobre as participações 
  societárias, diretas e indiretas, em empresas financeiras ou não financeiras, 
  localizadas no País e no exterior. 
  De acordo com o referido ato, dúvidas sobre a utilização do software 
  CONNECT:DIRECT poderão ser dirimidas pelo telefone 0XX-61-4142156. 
  A Carta-Circular 2.915 BACEN/2000 revoga a Carta-Circular 2.910 BACEN, de 4-5-00 
  (Informativo 19/2000).
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