Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Abertura de Dependências
no Exterior
Participações Societárias
A
Carta-Circular 2.915 BACEN, de 7-6-2000, publicada na página 11 do DO-U,
Seção 1-E, de 12-6-2000, esclarece que as instituições financeiras
e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN devem remeter
ao Departamento de Cadastro e Informações do Sistema Financeiro (DECAD),
até 30-6-2000, na forma do leiaute ora aprovado, via CONNECT:DIRECT ou
Internet, arquivo contendo as informações sobre as participações
societárias, diretas e indiretas, em empresas financeiras ou não financeiras,
localizadas no País e no exterior.
De acordo com o referido ato, dúvidas sobre a utilização do software
CONNECT:DIRECT poderão ser dirimidas pelo telefone 0XX-61-4142156.
A Carta-Circular 2.915 BACEN/2000 revoga a Carta-Circular 2.910 BACEN, de 4-5-00
(Informativo 19/2000).
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