Legislação Comercial
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MEIO AMBIENTE
Produtos Agrotóxicos
A
Lei 9.974, de 6-6-2000, publicada na página 1 do DO-U, Seção
1, de 7-6-2000, modifica as normas que disciplinam a pesquisa, a experimentação,
a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento,
a comercialização, a propaganda comercial, a utilização,
a importação, a exportação, o destino final dos resíduos
e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção
e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que as empresas produtoras e
comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, terão
o prazo de 180 dias, contado a partir de 7-6-2000, para implementação,
em colaboração com o Poder Público, de programas educativos e
mecanismos de controle e estímulo à devolução das embalagens
vazias por parte dos usuários.
A Lei 9.974/2000 acrescenta o artigo 12-A e altera os artigos 6º, 7º,
14, 15 e 19 da Lei 7.802, de 11-7-89.
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