Legislação Comercial
 
         
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  MEIO AMBIENTE 
  Produtos Agrotóxicos
A 
  Lei 9.974, de 6-6-2000, publicada na página 1 do DO-U, Seção 
  1, de 7-6-2000, modifica as normas que disciplinam a pesquisa, a experimentação, 
  a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, 
  a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, 
  a importação, a exportação, o destino final dos resíduos 
  e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção 
  e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins. 
  Dentre outras normas, o referido ato estabelece que as empresas produtoras e 
  comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, terão 
  o prazo de 180 dias, contado a partir de 7-6-2000, para implementação, 
  em colaboração com o Poder Público, de programas educativos e 
  mecanismos de controle e estímulo à devolução das embalagens 
  vazias por parte dos usuários. 
  A Lei 9.974/2000 acrescenta o artigo 12-A e altera os artigos 6º, 7º, 
  14, 15 e 19 da Lei 7.802, de 11-7-89.
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