Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MINERAL
Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais
A
Instrução Normativa 8 DNPM, de 9-6-2000, publicada na página
19 do DO-U, Seção 1-E, de 13-6-2000, modifica as normas que disciplinam
o preenchimento mensal das Fichas de Registro de Apuração da CFEM,
aprovadas pela Portaria 158 DNPM, de 15-6-99 (Informativo 24/99).
De acordo com o referido ato, o preenchimento das mencionadas fichas será,
conforme o caso:
a) de responsabilidade do primeiro adquirente (comprador) de produtos minerais
oriundos do Regime de Permissão de Lavra Garimpeira;
b) feito pelo agente passivo da CFEM, nos regimes de Concessão, Licenciamento
e Autorização, neste último caso, quando beneficiário de
Guia de Utilização, bem como pelo Registro de Extração,
alcançado pelo Decreto 3.358, de 2-2-2000 (DO-U de 3-2-2000), devendo ficar
arquivada no estabelecimento onde a lavra esteja sendo executada, aí permanecendo
à disposição da fiscalização.
O não preenchimento ou preenchimento incompleto das Fichas de Registro
de Apuração da CFEM ensejará a aplicação de multa,
sem prejuízo das demais sanções.
A Instrução Normativa 8 DNPM/2000 revoga o artigo 2º da
Portaria 175 DNPM, de 2-7-99 e altera os artigos 1º e 2º e
o item 5 do Anexo II à Portaria 158 DNPM/99.
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