Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  MINERAL 
  Compensação Financeira pela
  Exploração de Recursos Minerais
A 
  Instrução Normativa 8 DNPM, de 9-6-2000, publicada na página 
  19 do DO-U, Seção 1-E, de 13-6-2000, modifica as normas que disciplinam 
  o preenchimento mensal das Fichas de Registro de Apuração da CFEM, 
  aprovadas pela Portaria 158 DNPM, de 15-6-99 (Informativo 24/99). 
  De acordo com o referido ato, o preenchimento das mencionadas fichas será, 
  conforme o caso: 
  a) de responsabilidade do primeiro adquirente (comprador) de produtos minerais 
  oriundos do Regime de Permissão de Lavra Garimpeira; 
  b) feito pelo agente passivo da CFEM, nos regimes de Concessão, Licenciamento 
  e Autorização, neste último caso, quando beneficiário de 
  Guia de Utilização, bem como pelo Registro de Extração, 
  alcançado pelo Decreto 3.358, de 2-2-2000 (DO-U de 3-2-2000), devendo ficar 
  arquivada no estabelecimento onde a lavra esteja sendo executada, aí permanecendo 
  à disposição da fiscalização. 
  O não preenchimento ou preenchimento incompleto das Fichas de Registro 
  de Apuração da CFEM ensejará a aplicação de multa, 
  sem prejuízo das demais sanções. 
  A Instrução Normativa 8 DNPM/2000 revoga o artigo 2º da 
  Portaria 175 DNPM, de 2-7-99 e altera os artigos 1º e 2º e 
  o item 5 do Anexo II à Portaria 158 DNPM/99.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade