Legislação Comercial
 
         
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  Acondicionamento
A 
  Portaria 143 INMETRO, de 20-6-2000, publicada na página 8 do DO-U, Seção 
  1, de 26-6-2000, estabelece que a comercialização de papel higiênico, 
  em rolos, deve ser efetuada em conteúdo nominal múltiplo de 10m, a 
  partir de 20 metros, para o comprimento e largura de 10cm. 
  O acondicionamento do papel higiênico, em rolos, comercializados em embalagens 
  coletivas, deve observar os seguintes quantitativos: 2, 4, 6, 8, 10 e 12 unidades. 
  
  As embalagens coletivas podem ser comercializadas com qualquer outra quantidade 
  de unidades, desde que superiores a 12. 
  O referido ato, cuja vigência terá início em 180 dias, contados 
  após 26-6-2000, revoga a Portaria 237 INMETRO, de 29-10-93 (Informativo 
  44/93).
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