Legislação Comercial
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Acondicionamento
A
Portaria 143 INMETRO, de 20-6-2000, publicada na página 8 do DO-U, Seção
1, de 26-6-2000, estabelece que a comercialização de papel higiênico,
em rolos, deve ser efetuada em conteúdo nominal múltiplo de 10m, a
partir de 20 metros, para o comprimento e largura de 10cm.
O acondicionamento do papel higiênico, em rolos, comercializados em embalagens
coletivas, deve observar os seguintes quantitativos: 2, 4, 6, 8, 10 e 12 unidades.
As embalagens coletivas podem ser comercializadas com qualquer outra quantidade
de unidades, desde que superiores a 12.
O referido ato, cuja vigência terá início em 180 dias, contados
após 26-6-2000, revoga a Portaria 237 INMETRO, de 29-10-93 (Informativo
44/93).
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