Legislação Comercial
 
         
        PORTARIA 
  INTERMINISTERIAL 553 MS-MF, DE 13-6-2000
  (DO-U DE 15-6-2000)
OUTROS 
  ASSUNTOS FEDERAIS
  PLANOS DE SAÚDE 
  Reajuste das Prestações
Normas para reajuste dos planos privados de assistência à saúde.
OS 
  MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA FAZENDA, no uso das atribuições 
  que lhes confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, 
  e considerando o disposto no inciso XVII, do artigo 4º, da Lei nº 
  9.961, de 28 de janeiro de 2000, RESOLVEM: 
  Art. 1º  A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), 
  ao estabelecer normas para reajuste das contraprestações pecuniárias 
  dos planos privados de assistência à saúde e produtos definidos 
  no § 1º do artigo 1º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, 
  deverá considerar os custos da assistência à saúde no contexto 
  nacional e os estímulos à eficiência de gestão na prestação 
  de serviços. 
  Art. 2º  As normas de reajuste, os procedimentos prévios, bem 
  como a padronização de instrumentos para o envio de informações 
  econômico-financeiras necessárias deverão ser definidos no prazo 
  de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Portaria, ouvido 
  o Ministério da Fazenda. 
  Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  (José Serra  Ministro de Estado da Saúde; Pedro Sampaio Malan 
   Ministro de Estado da Fazenda)
ESCLARECIMENTO: 
  O § 1º do artigo 1º da Lei 9.656, de 3-6-98 (Informativo 22/98), 
  alterado pela Medida Provisória 1.976-27, de 1-6-2000 (Informativo 22/2000), 
  estabelece que está subordinada às normas e à fiscalização 
  da ANS qualquer modalidade de produto, serviço e contrato que apresente, 
  além da garantia de cobertura financeira de riscos de assistência 
  médica, hospitalar e odontológica, outras características que 
  o diferencie de atividade exclusivamente financeira, tais como: 
  a) custeio de despesas; 
  b) oferecimento de rede credenciada ou referenciada; 
  c) reembolso de despesas; 
  d) mecanismos de regulação; 
  e) qualquer restrição contratual, técnica ou operacional para 
  a cobertura de procedimentos solicitados por prestador escolhido pelo consumidor; 
  e 
  f) vinculação de cobertura financeira à aplicação de 
  conceitos ou critérios médico-assistenciais. 
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade