Legislação Comercial
PORTARIA
INTERMINISTERIAL 553 MS-MF, DE 13-6-2000
(DO-U DE 15-6-2000)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Reajuste das Prestações
Normas para reajuste dos planos privados de assistência à saúde.
OS
MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhes confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
e considerando o disposto no inciso XVII, do artigo 4º, da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000, RESOLVEM:
Art. 1º A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
ao estabelecer normas para reajuste das contraprestações pecuniárias
dos planos privados de assistência à saúde e produtos definidos
no § 1º do artigo 1º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998,
deverá considerar os custos da assistência à saúde no contexto
nacional e os estímulos à eficiência de gestão na prestação
de serviços.
Art. 2º As normas de reajuste, os procedimentos prévios, bem
como a padronização de instrumentos para o envio de informações
econômico-financeiras necessárias deverão ser definidos no prazo
de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Portaria, ouvido
o Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(José Serra Ministro de Estado da Saúde; Pedro Sampaio Malan
Ministro de Estado da Fazenda)
ESCLARECIMENTO:
O § 1º do artigo 1º da Lei 9.656, de 3-6-98 (Informativo 22/98),
alterado pela Medida Provisória 1.976-27, de 1-6-2000 (Informativo 22/2000),
estabelece que está subordinada às normas e à fiscalização
da ANS qualquer modalidade de produto, serviço e contrato que apresente,
além da garantia de cobertura financeira de riscos de assistência
médica, hospitalar e odontológica, outras características que
o diferencie de atividade exclusivamente financeira, tais como:
a) custeio de despesas;
b) oferecimento de rede credenciada ou referenciada;
c) reembolso de despesas;
d) mecanismos de regulação;
e) qualquer restrição contratual, técnica ou operacional para
a cobertura de procedimentos solicitados por prestador escolhido pelo consumidor;
e
f) vinculação de cobertura financeira à aplicação de
conceitos ou critérios médico-assistenciais.
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