Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PRÊMIOS
Distribuição Gratuita
A
Portaria 387 MJ, de 18-5-2000, publicada na página 2 do DO-U, Seção
1-E, de 22-5-2000, suspende, por 45 dias, as concessões de autorizações
para distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda,
prevista na Lei 5.768, de 20-12-71, com exceção das requeridas por
entidades comprovadamente filantrópicas.
Os pedidos de autorizações ou de prorrogações para a distribuição
de prêmios referida anteriormente e que se encontravam, em 22-5-2000, pendentes
de decisão do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor,
ficam deferidos, a título precário, pelo prazo improrrogável
de 45 dias, desde que atendidas as exigências legais.
As normas ora estabelecidas produzem efeitos a partir de 18-5-2000.
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