Legislação Comercial
 
         
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  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  PRÊMIOS 
  Distribuição Gratuita
A 
  Portaria 387 MJ, de 18-5-2000, publicada na página 2 do DO-U, Seção 
  1-E, de 22-5-2000, suspende, por 45 dias, as concessões de autorizações 
  para distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, 
  prevista na Lei 5.768, de 20-12-71, com exceção das requeridas por 
  entidades comprovadamente filantrópicas. 
  Os pedidos de autorizações ou de prorrogações para a distribuição 
  de prêmios referida anteriormente e que se encontravam, em 22-5-2000, pendentes 
  de decisão do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, 
  ficam deferidos, a título precário, pelo prazo improrrogável 
  de 45 dias, desde que atendidas as exigências legais. 
  As normas ora estabelecidas produzem efeitos a partir de 18-5-2000.
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