Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
2.745 BACEN, DE 28-6-2000
(DO-U DE 30-6-2000)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO
Variação
Fixa
a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1-7 a 30-9-2000,
inclusive.
Revoga, a partir de 1-7-2000, a Resolução 2.708 BACEN, de 30-3-2000
(Informativo 13/2000).
O
BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 28 de junho de 2000, tendo em vista as disposições
da Medida Provisória nº 1.966-10, de 26 de junho de 2000, RESOLVEU:
Art. 1º Fixar em 10,25% a.a. (dez inteiros e vinte e cinco centésimos
por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período
de 1º de julho a 30 de setembro de 2000, inclusive, calculada a partir
da meta de inflação pro rata para os próximos doze meses, baseada
no contido no artigo 2º da Resolução nº 2.615, de 30 de
junho de 1999, equivalente a 5% (cinco por cento), acrescida de prêmio
de risco de 5,25% (cinco inteiros e vinte e cinco centésimos por cento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de julho de 2000, a Resolução
nº 2.708, de 30 de março de 2000. (Luiz Fernando Figueiredo
Presidente Substituto)
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