Espírito Santo
LEI
9.926, DE 14-11-2012
(DO-ES DE 19-11-2012)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz
Varejistas devem afixar cartaz informando sobre as formas de pagamento
De acordo
com esta Lei os estabelecimentos varejistas ficam obrigados a afixar cartaz,
em local visível, informando a forma de pagamento adotada, ficando os mesmos
sujeitos a multa caso descumpram a regra.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos do comércio
varejista no Estado obrigados a afixarem, em local visível, cartaz informando
a forma de pagamento adotada.
Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo
1º desta Lei sujeita o estabelecimento comercial à:
I notificação;
II multa de 500 (quinhentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual
VRTEs; e
III após notificação da multa contida no inciso II deste
artigo, multa de 50 (cinquenta) VRTEs, por dia de descumprimento.
Art. 3º A multa será aplicada mediante procedimento
administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei Federal nº 7.347,
de 24-7-85, para os Fundos Estaduais ou Municipais de Proteção ao
Consumidor.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(José Renato Casagrande Governador do Estado)
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