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Espírito Santo

Varejistas devem afixar cartaz informando sobre as formas de pagamento

Lei 9926/2012

23/11/2012 19:46:42

Documento sem título

LEI 9.926, DE 14-11-2012
(DO-ES DE 19-11-2012)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz

Varejistas devem afixar cartaz informando sobre as formas de pagamento
De acordo com esta Lei os estabelecimentos varejistas ficam obrigados a afixar cartaz, em local visível, informando a forma de pagamento adotada, ficando os mesmos sujeitos a multa caso descumpram a regra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os estabelecimentos do comércio varejista no Estado obrigados a afixarem, em local visível, cartaz informando a forma de pagamento adotada.
Art. 2º – O descumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei sujeita o estabelecimento comercial à:
I – notificação;
II – multa de 500 (quinhentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs; e
III – após notificação da multa contida no inciso II deste artigo, multa de 50 (cinquenta) VRTEs, por dia de descumprimento.
Art. 3º – A multa será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei Federal nº 7.347, de 24-7-85, para os Fundos Estaduais ou Municipais de Proteção ao Consumidor.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (José Renato Casagrande – Governador do Estado)

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