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Paraná

Hospitais deverão informar sobre o direito de idosos serem acompanhados em caso de internação ou observação

Lei 14136/2012

23/11/2012 19:46:39

Documento sem título

LEI 14.136, DE 8-11-2012
(DO-Curitiba DE 13-11-2012)

HOSPITAL
Afixação de Cartaz – Município de Curitiba

Hospitais deverão informar sobre o direito de idosos serem acompanhados em caso de internação ou observação

A informação deverá ser afixada em local visível ao público com os seguintes dizeres: “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante”.
O descumprimento acarretará a aplicação das seguintes penalidades:
– notificação por escrito;
– multa de R$ 500,00;
– multa de R$ 1.500,00, no caso de reincidência.

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