Paraná
LEI
14.136, DE 8-11-2012
(DO-Curitiba DE 13-11-2012)
HOSPITAL
Afixação de Cartaz – Município de Curitiba
Hospitais deverão informar sobre o direito de idosos serem acompanhados em caso de internação ou observação
A informação deverá ser afixada em local visível ao público
com os seguintes dizeres: “Ao idoso internado ou em observação
é assegurado o direito a acompanhante”.
O descumprimento
acarretará a aplicação das seguintes penalidades:
– notificação
por escrito;
– multa
de R$ 500,00;
– multa
de R$ 1.500,00, no caso de reincidência.
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