Paraná
LEI
17.350, DE 9-11-2012
(DO-PR DE 9-11-2012)
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Instalação de Anteparo Higiênico
Restaurantes deverão instalar anteparo de vidro ou similar acima dos balcões de buffet
Os restaurantes e demais estabelecimentos comerciais que preparam e/ou servem
refeições na forma de buffet, em que o cliente prepara seu
prato, estão obrigados a instalar proteção que garanta segurança
e higiene aos clientes acima dos balcões onde os alimentos ficam dispostos.
A
proteção deverá ter largura suficiente a cobrir todos os pratos
dispostos no balcão e não poderá estar em altura superior a 50
cm.
O descumprimento acarretará a aplicação de multa equivalente
a 5 salários-mínimos regionais, podendo ser aplicada em dobro em caso
de reincidência, levando à suspensão das atividades e até
mesmo à cassação da licença para funcionamento.
Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequarem às normas
previstas.
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