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Paraná

Lei 17350/2012

23/11/2012 19:46:40

Documento sem título

LEI 17.350, DE 9-11-2012
(DO-PR DE 9-11-2012)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Instalação de Anteparo Higiênico

Restaurantes deverão instalar anteparo de vidro ou similar acima dos balcões de buffet

Os restaurantes e demais estabelecimentos comerciais que preparam e/ou servem refeições na forma de buffet, em que o cliente prepara seu prato, estão obrigados a instalar proteção que garanta segurança e higiene aos clientes acima dos balcões onde os alimentos ficam dispostos.
A proteção deverá ter largura suficiente a cobrir todos os pratos dispostos no balcão e não poderá estar em altura superior a 50 cm.
O descumprimento acarretará a aplicação de multa equivalente a 5 salários-mínimos regionais, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência, levando à suspensão das atividades e até mesmo à cassação da licença para funcionamento.
Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequarem às normas previstas.

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