Trabalho e Previdência
LEI
13.892 RS, DE 2-1-2012
(DO-RS DE 3-1-2012)
UNIFORME
Responsabilidade pela Lavagem
Empresas do Rio Grande do Sul são responsabilizadas pela lavagem dos uniformes de seus empregados
O
referido ato responsabiliza as empresas do Estado do Rio Grande do Sul, que
utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente,
pela lavagem dos uniformes, botas, luvas e demais equipamentos higienizáveis
usados pelos trabalhadores para fins de proteção.
São considerados produtos nocivos:
a) à saúde do trabalhador, os constantes da Norma Regulamentadora
15 (Portal COAD Segurança e Medicina); e
b) ao meio ambiente, a substância resultante da lavagem dos equipamentos
de proteção individual que crie efluente que não possa ser lançado
em corpos de água ou canalizações públicas e privadas.
A lavagem dos equipamentos não necessita ser realizada diretamente pelo
empregador, podendo ser executada mediante terceirização de serviços.
Tanto as empresas quanto os serviços terceirizados devem obedecer à
legislação de proteção ao meio ambiente, para tratamento
dos efluentes resultantes da lavagem dos equipamentos.
Cabe ressaltar que as empresas que descumprirem o estabelecido nesta lei ficarão
sujeitas à aplicação de penalidades, na forma que dispuser seu
regulamento.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade