Goiás
LEI
17.514, DE 27-12-2011
(DO-GO Suplemento DE 27-12-2011)
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão
Alterada a Lei que concede benefícios fiscais a grupos econômicos
Esta alteração
da Lei 17.442, de 21-10-2011 (Fascículo 44/2011), estende o crédito
outorgado do ICMS às operações internas realizadas por grupos
econômicos.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição
Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir especificados
da Lei nº 17.442, de 21 de outubro de 2011, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 3º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
II ............................................................................................................................
Remissão COAD: Lei 17.442/2011
Art. 3º O tratamento tributário conferido ao grupo econômico compreende:
..........................................................................................................................
II a concessão dos seguintes benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS :
a)
crédito outorgado nas operações internas e interestaduais;
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 7º A concessão do benefício fiscal da redução
da base de cálculo e do crédito outorgado não pode resultar em
carga tributária efetiva inferior a 2% (dois por cento). (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Giuseppe Vecci;
Simão Cirineu Dias)
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