Goiás
LEI
9.116, DE 13-12-2011
(DO-Goiânia DE 15-12-2011)
DEFICIENTE VISUAL
Boleto de Pagamento em Braille Município de
Goiânia
Deficientes visuais podem solicitar boletos de pagamento em braille
As concessionárias
e permissionárias situadas no Município de Goiânia devem disponibilizar,
quando solicitados, boletos de água, energia e telefonia, em braille, para
seus clientes portadores de deficiência visual. O prazo para adequação
a esta exigência é de 60 dias após a publicação desta
Lei. Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito à multa
no valor de R$ 200,00 diários, para cada requerimento não atendido.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica assegurado ao deficiente visual o
direito de receber, sem custo adicional, os boletos de pagamento de suas contas
de água, energia e telefonia confeccionados em braile.
Art. 2º Para recebimento dos boletos de pagamento
confeccionados em braile, o deficiente visual deverá solicitar junto à
empresa prestadora de serviços, apresentando cópia da carteira de
identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de endereço.
Parágrafo único Para ter direito ao recebimento do boleto,
basta que o deficiente visual comprove que reside no local, sem a necessidade
de ser proprietário do imóvel.
Art. 3º Em caso de descumprimento desta Lei, será
aplicada multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) diários, para cada
requerimento não atendido.
Art. 4º As concessionárias e permissionárias
terão o prazo de 60 dias, após publicação da Lei para cumprimento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (Paulo Garcia Prefeito de Goiânia)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade