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Minas Gerais

Estabelecidas as sanções administrativas aplicáveis ao estabelecimento que fornecer bebida alcoólica a menores de idade

Lei 19981/2012

08/01/2012 06:09:58

Documento sem título

LEI 19.981, DE 28-12-2011
(DO-MG DE 29-12-2011)

BEBIDA ALCOÓLICA
Proibição de Consumo e Venda

Estabelecidas as sanções administrativas aplicáveis ao estabelecimento que fornecer bebida alcoólica a menores de idade

Este ato determina as penalidades aplicáveis aos estabelecimentos que venderem, fornecerem, ainda que gratuitamente, entregarem ou permitirem o consumo de bebida alcoólica por menores 18 anos.
As infrações cometidas, relativamente as normas estabelecidas por este ato, serão punidas através de multa, que varia de 100 a 650.000 Ufemg, e interdição do estabelecimento, que será aplicada ao estabelecimento que for multado por 3 vezes.
É obrigatória a afixação de cartazes contendo informações sobre a proibição de fornecimento de bebida alcoólica por menores de 18 anos.

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