Minas Gerais
LEI
19.981, DE 28-12-2011
(DO-MG DE 29-12-2011)
BEBIDA ALCOÓLICA
Proibição de Consumo e Venda
Estabelecidas as sanções administrativas aplicáveis ao estabelecimento que fornecer bebida alcoólica a menores de idade
Este
ato determina as penalidades aplicáveis aos estabelecimentos que venderem,
fornecerem, ainda que gratuitamente, entregarem ou permitirem o consumo de bebida
alcoólica por menores 18 anos.
As infrações cometidas, relativamente as normas estabelecidas por
este ato, serão punidas através de multa, que varia de 100 a 650.000
Ufemg, e interdição do estabelecimento, que será aplicada ao
estabelecimento que for multado por 3 vezes.
É obrigatória a afixação de cartazes contendo informações
sobre a proibição de fornecimento de bebida alcoólica por menores
de 18 anos.
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