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Reajuste das Mensalidades
A Medida
Provisória 1.477-47, de 27-1-98, publicada na página 2 do DO-U,
Seção 1, de 30-3-98, reedita as normas que dispõem sobre
o reajuste das mensalidades escolares, bem como permitem à pessoa jurídica
de direito privado, mantenedora de instituição de ensino superior,
assumir qualquer das formas admitidas em direito, de natureza civil ou comercial,
em substituição à Medida Provisória 1.477-46, de
27-2-98 (Informativo 09/98).
O referido ato acrescentou o inciso XI ao artigo 39 da Lei 8.078, de 11-9-90
(Separata/90) e os artigos 7º-A, 7º-B, 7º-C e 7º-D à
Lei 9.131, de 24-11-95 (DO-U de 25-11-95), e revogou as Leis 8.170, de 17-1-91
(Informativo 03/91) e 8.747, de 9-12-93 (Informativo 49/93), e o artigo 14 da
Lei 8.178, de 1-3-91 (Informativo 10/91).
Cabe ressaltar, que a Medida Provisória 1.477-46/98 acrescentava à
Lei 9.131/95 os artigos 8º, 9º, 10 e 11, renumerando os artigos 8º
e 9º já existentes para 12 e 13. Embora os artigos acrescidos tenham
recebido outra numeração pela Medida Provisória 1.477-47/98,
a redação dos mesmos não foi alterada.
Os artigos 12 e 13 da Lei 9.131/95 voltam a ser 8o e 9o.
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