Paraná
LEI
13.915, DE 23-12-2011
(DO-Curitiba DE 27-12-2011)
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Normas Município de Curitiba
Peça publicitária de lançamento imobiliário deve conter dados dos profissionais responsáveis pelo projeto
Nas
peças publicitárias veiculadas por meio impresso e digital, devem
constar o nome e o registro profissional dos autores dos projetos de arquitetura,
do engenheiro civil e/ou arquiteto responsável pela obra.
Se a obra for realizada por mais de um arquiteto ou engenheiro, fica a critério
do empreendedor fazer constar o nome de todos ou de apenas um responsável.
O descumprimento das disposições previstas no ato sujeita o infrator
às seguintes sanções:
notificação por escrito para regularização do material
em 5 dias;
multa de R$ 1.000,00 e nova notificação para regularização
em 24 horas; e
apreensão do material, em caso de descumprimento da 2ª notificação.
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