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Paraná

Peça publicitária de lançamento imobiliário deve conter dados dos profissionais responsáveis pelo projeto

Lei 13915/2012

08/01/2012 06:10:07

Documento sem título

LEI 13.915, DE 23-12-2011
(DO-Curitiba DE 27-12-2011)

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Normas – Município de Curitiba

Peça publicitária de lançamento imobiliário deve conter dados dos profissionais responsáveis pelo projeto

Nas peças publicitárias veiculadas por meio impresso e digital, devem constar o nome e o registro profissional dos autores dos projetos de arquitetura, do engenheiro civil e/ou arquiteto responsável pela obra.
Se a obra for realizada por mais de um arquiteto ou engenheiro, fica a critério do empreendedor fazer constar o nome de todos ou de apenas um responsável.
O descumprimento das disposições previstas no ato sujeita o infrator às seguintes sanções:
– notificação por escrito para regularização do material em 5 dias;
– multa de R$ 1.000,00 e nova notificação para regularização em 24 horas; e
– apreensão do material, em caso de descumprimento da 2ª notificação.

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