x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Município de Curitiba disciplina o comércio de animais de estimação

Lei 13914/2012

08/01/2012 06:10:09

Documento sem título

LEI 13.914, DE 23-12-2011
(DO-Curitiba DE 27-12-2011)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Comércio de Animais de Estimação – Município de Curitiba

Município de Curitiba disciplina o comércio de animais de estimação

Por meio deste ato fica autorizada a comercialização de animais de estimação, desde que atendidas as condições estabelecidas neste ato e às disposições da legislação federal e estadual.
Entende-se por animal de estimação os cães, gatos, coelhos, roedores de forma em geral e outros animais exóticos ou domésticos reproduzidos com o fim específico de comercialização.
A comercialização só poderá ser realizada por estabelecimento comercial de animais vivos, detentor do Alvará de Localização e Funcionamento e registrados nos demais órgãos competentes.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade