Paraná
LEI
13.914, DE 23-12-2011
(DO-Curitiba DE 27-12-2011)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Comércio de Animais de Estimação Município de Curitiba
Município de Curitiba disciplina o comércio de animais de estimação
Por
meio deste ato fica autorizada a comercialização de animais de estimação,
desde que atendidas as condições estabelecidas neste ato e às
disposições da legislação federal e estadual.
Entende-se por animal de estimação os cães, gatos, coelhos, roedores
de forma em geral e outros animais exóticos ou domésticos reproduzidos
com o fim específico de comercialização.
A comercialização só poderá ser realizada por estabelecimento
comercial de animais vivos, detentor do Alvará de Localização
e Funcionamento e registrados nos demais órgãos competentes.
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