São Paulo
LEI
14.677, DE 29-12-2011
(DO-SP DE 30-12-2011)
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Informações Nutricionais
Estabelecimento que fornece refeição no sistema fast food deverá informar valor nutricional dos alimentos
As redes de estabelecimentos que fornecem refeições no sistema fast
food ficam obrigadas a informar aos consumidores a quantidade de carboidratos,
proteínas, gorduras e sódio, bem como o valor calórico contido
nos alimentos comercializados. As informações devem estar impressas
nas embalagens individuais, quando possível, ou em cardápios, cartazes,
folders e tabelas afixadas com destaque em local visível.
O descumprimento
das disposições previstas na Lei sujeitará a multa de 400 UFESPs,
sendo dobrada em caso de reincidência.
Os estabelecimentos
terão o prazo de 120 dias, contados a partir de 30-12-2011 para se adaptarem
as disposições.
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