Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Estabelecimento que fornece refeição no sistema fast food deverá informar valor nutricional dos alimentos

Lei 14677/2012

08/01/2012 06:10:12

Documento sem título

LEI 14.677, DE 29-12-2011
(DO-SP DE 30-12-2011)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Informações Nutricionais

Estabelecimento que fornece refeição no sistema fast food deverá informar valor nutricional dos alimentos

As redes de estabelecimentos que fornecem refeições no sistema fast food ficam obrigadas a informar aos consumidores a quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras e sódio, bem como o valor calórico contido nos alimentos comercializados. As informações devem estar impressas nas embalagens individuais, quando possível, ou em cardápios, cartazes, folders e tabelas afixadas com destaque em local visível.
O descumprimento das disposições previstas na Lei sujeitará a multa de 400 UFESPs, sendo dobrada em caso de reincidência.
Os estabelecimentos terão o prazo de 120 dias, contados a partir de 30-12-2011 para se adaptarem as disposições.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade