Rio de Janeiro
LEI
6.130, DE 28-12-2011
(DO-RJ DE 29-12-2011)
SHOPPING CENTER
Banheiro
Proibida a cobrança pelo uso de banheiro público
Este ato estabelece que a proibição da cobrança pelo uso se aplica aos banheiros instalados em shopping centers, localizados no Estado do Rio de Janeiro. Os infratores ficam sujeitos a multa de 1.000 Ufirs, aplicada em dobro nos casos de reincidência, juntamente com a cassação da inscrição estadual quando o infrator for contribuinte do ICMS.
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