Rio de Janeiro
LEI
5.349, DE 29-12-2011
(DO-RJ DE 30-12-2011)
LOGRADOURO PÚBLICO
Utilização Município do Rio de Janeiro
Proibida a utilização de espaço em calçadas onde existam tampas de empresas que prestem serviço a população
A proibição se aplica, inclusive, aos estabelecimentos que já
funcionam ocupando estes espaços. As vagas de estacionamento ocupadas sobre
os bueiros devem ser sinalizadas com a proibição de estacionamento.
O descumprimento
das normas estabelecidas por este ato implicará em advertência e multa
simples de R$ 500,00 e multa diária de R$ 100,00.
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