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Rio de Janeiro

Proibida a utilização de espaço em calçadas onde existam tampas de empresas que prestem serviço a população

Lei 5349/2012

08/01/2012 06:10:20

Documento sem título

LEI 5.349, DE 29-12-2011
(DO-RJ DE 30-12-2011)

LOGRADOURO PÚBLICO
Utilização – Município do Rio de Janeiro

Proibida a utilização de espaço em calçadas onde existam tampas de empresas que prestem serviço a população

A proibição se aplica, inclusive, aos estabelecimentos que já funcionam ocupando estes espaços. As vagas de estacionamento ocupadas sobre os bueiros devem ser sinalizadas com a proibição de estacionamento.
O descumprimento das normas estabelecidas por este ato implicará em advertência e multa simples de R$ 500,00 e multa diária de R$ 100,00.

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