Rio de Janeiro
LEI
2.879, DE 28-12-2011
(A Tribuna de Niterói DE 29-12-2011)
SUPERMERCADO
Balança Município de Niterói
Estabelecimentos devem dispor de balança para uso do consumidor
Os mercados e supermercados que possuem balança junto à caixa registradora,
devem disponibilizar balança para conferência do consumidor próximo
ao setor de exposição dos produtos comercializados à peso.
O descumprimento
destas normas acarretará ao infrator advertência e multa.
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