x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Postos de combustíveis devem alertas sobre conduta dos motoristas no momento do abastecimento

Lei 2878/2012

08/01/2012 06:10:21

Documento sem título

LEI 2.878, DE 28-12-2011
(“A Tribuna de Niterói” DE 29-12-2011)

POSTO DE COMBUSTÍVEL
Afixação de Cartaz – Município de Niterói

Postos de combustíveis devem alertar sobre conduta dos motoristas no momento do abastecimento

O alerta deverá ser realizado através de cartaz educativo que deverá conter a seguinte advertência: “É obrigatório o desembarque do veículo durante abastecimento com GNV”.
O descumprimento desta norma será penalizado com multa, podendo haver o cancelamento do alvará de licença, nos casos de reincidência.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade