Rio de Janeiro
LEI
2.878, DE 28-12-2011
(A Tribuna de Niterói DE 29-12-2011)
POSTO DE COMBUSTÍVEL
Afixação de Cartaz Município de Niterói
Postos de combustíveis devem alertar sobre conduta dos motoristas no momento do abastecimento
O alerta deverá ser realizado através de cartaz educativo que deverá
conter a seguinte advertência: É obrigatório o desembarque
do veículo durante abastecimento com GNV.
O descumprimento
desta norma será penalizado com multa, podendo haver o cancelamento do
alvará de licença, nos casos de reincidência.
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