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Rio de Janeiro

Instituições financeiras devem disponibilizar gel sanitizante para os seus clientes

Lei 6143/2012

08/01/2012 06:10:21

Documento sem título

LEI 6.143, DE 4-1-2012
(DO-RJ DE 5-1-2012)

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Gel Sanitizante

Instituições financeiras devem disponibilizar gel sanitizante para os seus clientes

Esta alteração da Lei 5.901, de 24-2-2011 (Fascículo 09/2011), determina que as instituições financeiras devem disponibilizar o gel em local visível e de fácil acesso para o consumidor, observando-se que a multa pelo descumprimento pode chegar a R$ 2.135,20 no caso de reincidência. Os estabelecimentos terão 90 dias para se adaptarem às regras.

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