Rio de Janeiro
LEI
6.143, DE 4-1-2012
(DO-RJ DE 5-1-2012)
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Gel Sanitizante
Instituições financeiras devem disponibilizar gel sanitizante para os seus clientes
Esta alteração da Lei 5.901, de 24-2-2011 (Fascículo 09/2011), determina que as instituições financeiras devem disponibilizar o gel em local visível e de fácil acesso para o consumidor, observando-se que a multa pelo descumprimento pode chegar a R$ 2.135,20 no caso de reincidência. Os estabelecimentos terão 90 dias para se adaptarem às regras.
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