Ceará
LEI
9.864, DE 26-12-2011
(DO-Fortaleza DE 2-1-2012)
DÉBITO FISCAL
Remissão
Estado concede remissão de débitos
O referido
ato concede remissão de débitos para os prestadores de serviços
do setor de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres,
em decorrência da obrigatoriedade do uso de equipamento emissor de cupom
fiscal ECF, nas condições que menciona.
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica concedida a remissão dos créditos
tributários lançados, para os prestadores de serviço de cuidados
pessoais, estética, atividades físicas e congêneres, em decorrência
da obrigatoriedade do uso de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF), de que
tratava o art. 173 do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza, aprovado pelo Decreto nº 11.591/2004, com redação
dada pelo Decreto nº 12.365/2008.
Art. 2º A concessão da remissão está
condicionada ao ingresso do grupo de atividade econômica de que trata esta
Lei no Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, instituída
no Município de Fortaleza pelo Decreto nº 12.704/2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Luizianne de Oliveira Lins Prefeita Municipal de Fortaleza)
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