Santa Catarina
LEI
8.799, DE 4-1-2012
(DO-Florianópolis DE 10-1-2012)
BANCO
Proibição do Uso de Celular Município de Florianópolis
Proibido o uso de celular no interior das agências e postos bancários
Deverão
ser afixados placas ou cartazes em locais visíveis, informando sobre a
referida proibição. Os estabelecimentos bancários terão
30 dias para se adequarem, contados da data da publicação desta Lei.
FAÇO
SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida a utilização de
telefone celular e/ou equipamento similar no interior das agências bancárias
e postos de atendimento instalados no município de Florianópolis.
Art. 2º As agências e postos de atendimento
bancários deverão afixar placas ou cartazes em locais visíveis
com os seguintes dizeres: É proibida a utilização de telefone
celular ou equipamento similar no interior deste estabelecimento, ficando o
infrator sujeito a ocorrência policial.
Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei
ensejará ao infrator a apreensão do seu aparelho e/ou equipamento
pelo responsável do estabelecimento, que o devolverá na saída
do local.
Art. 4º Os estabelecimentos bancários terão
trinta dias para se adequarem as exigências desta Lei, a contar de sua
publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Dário Elias Berger Prefeito Municipal)
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