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Santa Catarina

Proibido o uso de celular no interior das agências e postos bancários

Lei 8799/2012

13/01/2012 23:17:29

Documento sem título

LEI 8.799, DE 4-1-2012
(DO-Florianópolis DE 10-1-2012)

BANCO
Proibição do Uso de Celular – Município de Florianópolis

Proibido o uso de celular no interior das agências e postos bancários
Deverão ser afixados placas ou cartazes em locais visíveis, informando sobre a referida proibição. Os estabelecimentos bancários terão 30 dias para se adequarem, contados da data da publicação desta Lei.

FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica proibida a utilização de telefone celular e/ou equipamento similar no interior das agências bancárias e postos de atendimento instalados no município de Florianópolis.
Art. 2º – As agências e postos de atendimento bancários deverão afixar placas ou cartazes em locais visíveis com os seguintes dizeres: É proibida a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior deste estabelecimento, ficando o infrator sujeito a ocorrência policial.
Art. 3º – O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará ao infrator a apreensão do seu aparelho e/ou equipamento pelo responsável do estabelecimento, que o devolverá na saída do local.
Art. 4º – Os estabelecimentos bancários terão trinta dias para se adequarem as exigências desta Lei, a contar de sua publicação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Dário Elias Berger – Prefeito Municipal)

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