Santa Catarina
LEI 8.800, DE 4-1-2012
(DO-Florianópolis DE 10-1-2012)
BANCO
Instalação de Câmeras de Vídeo Município de
Florianópolis
Florianópolis obriga agências bancárias a instalarem câmeras
de vídeo nas áreas externas
O monitoramento
será feito por meio de gravação dos locais próximo a seu
entorno, principalmente no horário compreendido entre 7h e 22h e as imagens
deverão ser arquivadas. O descumprimento desta norma ensejará multa
diária de R$ 1.000,00. Estabelecimentos têm 60 dias para se adequarem,
contados da publicação desta Lei.
FAÇO
SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As agências bancárias localizadas
no município de Florianópolis ficam obrigadas a instalar nas áreas
de garagem e estacionamento, bem como nos acessos frontais e laterais, equipamentos
de monitoramento eletrônico.
Art. 2º O monitoramento será feito por meio
de gravação dos locais próximo a seu entorno, principalmente
no horário compreendido entre 7h e 22h e as imagens deverão ser arquivadas
por um período de dois meses, permanecendo à disposição
do Poder Público e dos usuários.
Art. 3º O descumprimento desta Lei ensejará
multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a serem aplicadas
em dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das sanções
administrativas cabíveis.
Art. 4º Os estabelecimentos bancários terão
sessenta dias após a publicação, para se adequarem as exigências
desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Dário Elias Berger Prefeito Municipal)
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