Rio Grande do Sul
LEI
13.905, DE 10-1-2012
(DO-RS DE 11-1-2012)
FARMÁCIA
Destinação de Medicamentos
RS estabelece obrigações para farmácias e drogarias
Esta Lei
determina que as farmácias e drogarias possuam, a partir de 1-12-2012,
recipientes para coleta de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos
e correlatos, deteriorados ou com prazo de validade vencido.
Os recipientes devem ficar em local visível, com cartazes explicando a
importância do descarte e constituir-se de material impermeável e
com abertura superior para depósito.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao
disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a
Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º As farmácias e drogarias do Estado
do Rio Grande do Sul ficam obrigadas a manterem recipientes para a coleta de
medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos e correlatos, deteriorados
ou com prazo de validade expirado.
Parágrafo único Os recipientes referidos no caput deverão:
I constituir-se de invólucros lacrados, de material impermeável
e com abertura superior, a fim de que seja realizado o depósito dos referidos
materiais;
II ficar em local visível e de fácil acesso acompanhados de
cartazes explicativos que descrevam a importância do destino correto dos
materiais citados no caput deste artigo.
Art. 2º Os resíduos recolhidos deverão
ser acondicionados em caixas, também impermeáveis, resistentes à
punctura e à ruptura, com lacre assinado pelo farmacêutico responsável
pelo estabelecimento, permanecendo guardadas em local seguro, afastadas das
prateleiras e dos clientes.
Parágrafo único As referidas embalagens deverão estar
acompanhadas de um relatório, contendo o nome fantasia dos produtos, o
nome técnico, a quantidade, o lote, o fabricante c o emotivo pelo qual
não podem ser utilizados.
Art. 3º VETADO
Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada
a fim de garantir sua execução e fiscalização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, passando a produzir efeitos a partir de 1º de dezembro
de 2012. (Beto Grill Governador do Estado, em exercício)
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