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Minas Gerais

Alteradas regras para concessão de benefícios fiscais para programas habitacionais

Lei 10378/2012

13/01/2012 23:17:37

Documento sem título

LEI 10.378, DE 9-1-2012
(DO-Belo Horizonte de 10-1-2012)

ISENÇÃO
Concessão – Município de Belo Horizonte

Alteradas regras para concessão de benefícios fiscais para programas habitacionais

Esta Lei promove alterações nas normas que concedem isenção do ISS, do IPTU e do ITBI aos imóveis de empreendimentos habitacionais de interesse social incluídos no PAR – Programa de Arrendamento Residencial e no Programa Minha Casa Minha Vida.
Dentre as alterações, estão os valores limites e as condições para enquadramento nos respectivos programas.
Ficam alteradas as Leis 5.492, de 28-12-88; 9.010, de 30-12-2004 (Informativo 53/2004); 9.814, de 18-1-2010; e 9.959, de 20-7-2010.

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