Trabalho e Previdência
LEI
12.594, DE 18-1-2012
(DO-U DE 19-1-2012)
APRENDIZ
Contratação
Alterado dispositivo da CLT que trata da contratação de aprendizes
O
referido ato, cuja íntegra encontra-se disponibilizada no Portal COAD,
altera, dentre outras normas, a CLT Consolidação das Leis do
Trabalho, institui o Sinase Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
e regulamenta a execução de medidas socioeducativas destinadas a adolescente
que pratique ato infracional.
Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios
que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele,
por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos
os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente
em conflito com a lei.
A Lei 12.594/2012, que entra em vigor após 90 dias contados de 19-1-2012,
acrescenta o § 2º ao artigo 429 da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei
5.452, de 1-5-43 (Portal COAD), conforme transcrevemos a seguir:
Art. 429 .................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto-Lei 5.425/43
Art. 429 Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
.......................................................................................................................... .
§ 2º Os estabelecimentos de que trata o caput ofertarão vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais. (NR)
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