Santa Catarina
LEI
15.736, DE 11-1-2012
(DO-SC DE 12-1-2012)
PISCICULTURA
Normas
Estado dispõe, define e disciplina a piscicultura de águas continentais
Esta
Lei dispõe sobre a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável
da Piscicultura, formulada, coordenada e executada com o objetivo de promover:
o desenvolvimento sustentável da piscicultura como fonte de alimentação,
emprego, renda e lazer, garantindo-se o uso sustentável dos recursos aquáticos,
bem como a otimização dos benefícios econômicos decorrentes,
em harmonia com a preservação e a conservação do meio ambiente
e da biodiversidade;
o ordenamento, o fomento e a fiscalização da atividade de piscicultura;
a preservação, a conservação e a recuperação
dos ecossistemas aquáticos; e
o desenvolvimento socioeconômico e profissional dos que exercem
a atividade da piscicultura.
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