Distrito Federal
LEI
4.755, DE 14-2-2012
(DO-DF DE 15-2-2012)
ACADEMIA DE GINÁSTICA
Afixação de Cartaz
Academias de ginástica, centros esportivos e estabelecimentos similares
devem alertar sobre as consequências do uso de anabolizantes
Os estabelecimentos
deverão afixar cartaz com advertência sobre o perigo e as consequências
do uso de anabolizantes. O descumprimento sujeitará o infrator à multa
de R$ 600,00, em caso de reincidência.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a câmara legislativa
do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As academias de ginástica, centros
esportivos e estabelecimentos similares deverão afixar, em seus estabelecimentos,
cartaz com advertência sobre o perigo e as consequências do uso de
anabolizantes.
Art. 2º As campanhas de combate e prevenção
ao uso de drogas promovidas pelo Governo do Distrito Federal deverão incluir
divulgação sobre efeitos nocivos à saúde pelo uso incorreto,
em dose excessiva ou sem controle médico de substâncias anabolizantes.
Art. 3º Os estabelecimentos previstos no art. 1º
que descumprirem o disposto nesta Lei estarão sujeitos às seguintes
sanções:
I advertência;
II multa de R$ 600,00 (seiscentos reais), em caso de reincidência.
Art. 4º Os valores arrecadados decorrentes de multa
serão destinados ao Fundo de Saúde do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em sessenta dias
contados da data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário. (Agnelo Queiroz)
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