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Paraná

Alterada lei que proibia a comercialização de veneno de rato

Lei 17069/2012

24/02/2012 22:17:29

Documento sem título

LEI 17.069, DE 9-2-2012
(DO-PR DE 17-2-2012)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Venda de Produtos Especificados

Alterada lei que proibia a comercialização de veneno de rato
Por meio desta alteração da Lei 16.759, de 29-12-2010 (Fascículo 03/2011), fica estabelecido que a empresa que distribua e/ou comercialize venenos de rato disponibilize local reservado para estes produtos, com acesso proibido a menores de 18 anos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 369/2011:
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o art. 1º da Lei nº 16.759, de 29 de dezembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Determina às Empresas estabelecidas no Estado do Paraná que tenham, dentre outras finalidades, a de distribuição e/ou comercialização de venenos de ratos e venenos similares, que disponibilizem locais reservados para os produtos citados e que o acesso a esses seja proibido para menores de 18 (dezoito) anos.

Parágrafo único – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I – advertência escrita;
II – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III – cassação da Inscrição Estadual.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Deputado Valdir Rossoni – Presidente; Deputado Paranhos – Autor)

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