Pernambuco
LEI
17.773, DE 12-3-2012
(DO-Recife DE 13-3-2012)
DIVERSÃO PÚBLICA
Afixação de Cartaz Município do Recife
Parques de diversão e buffets de recreação
infantil devem fornecer dados relativos à manutenção dos brinquedos
existentes
A informação
deverá ser afixada na entrada de cada um dos brinquedos e atrações
disponíveis, que deverá conter, inclusive, informações sobre
eventuais riscos inerentes à sua utilização. Caberá multa
de R$ 500,00 a R$ 1.500,00, dobrando na reincidência, pelo descumprimento
destas normas.
O
POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A administração dos parques de
diversões e buffets de recreação infantil existentes no
Município de Recife manterão, em cada um dos brinquedos e atrações
existentes, placas informativas, fixadas na entrada do brinquedo ou da atração,
com letras bem visíveis para o público, com dados referentes à
manutenção e vistoria técnica daquela diversão, bem como
dos eventuais riscos inerentes à sua utilização.
§ 1º Para efeito do disposto no caput, entendem-se,
como dados referentes à manutenção, a data em que a mesma foi
realizada, bem como quando deverá ser feita a próxima manutenção,
e o número do laudo de vistoria, emitido pelas autoridades públicas
competentes.
§ 2º Para efeito do disposto no caput, entendem-se
como informações relativas aos eventuais riscos inerentes à utilização
do brinquedo ou da atração, informações que indiquem riscos
para as eventuais pessoas portadoras de doenças, como, por exemplo, a seguinte
mensagem: Esse brinquedo não deve ser utilizado por pessoas hipertensas
e/ou cardíacas.
Art. 2º A não observância do disposto
no artigo anterior e seus parágrafos acarretarão aos parques de diversões
e buffets de recreação infantil multa de R$ 500,00 (quinhentos
reais) a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), dobrando na reincidência.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário. (João da Costa Bezerra
Filho Prefeito do Recife)
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