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Espírito Santo

Município proíbe hospitais de exigirem caução nos casos de internação

Lei 8227/2012

16/03/2012 19:21:20

Documento sem título

LEI 8.227, DE 9-3-2012
(“A Tribuna” DE 13-3-2012)

DEFESA DO CONSUMIDOR
Exigência de Cheque Caução – Município de Vitória

Município proíbe hospitais de exigirem caução nos casos de internação
De acordo com este ato os hospitais privados ficam proibidos de cobrarem caução ou depósito prévio na internação de doentes com risco de morte iminente, urgência e emergência, ficando os estabelecimentos sujeitos a devolver a quantia em dobro se ficar comprovada a exigência. A proibição também se aplica às demais internações, caso o paciente seja associado à plano ou seguro saúde que o estabelecimento seja conveniado. Os hospitais deverão afixar cartazes com o texto desta Lei e o número de atendimento do PROCON.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibida a exigência de caução ou depósito prévio de qualquer natureza para internamento em hospital da rede privada:
I – em caso de risco de morte iminente, urgência e emergência;
II – em qualquer caso, se o hospital for contratado, credenciado, cooperado ou referenciado de plano de assistência à saúde ou de seguradora especializada em saúde da qual o paciente é usuário.
Art. 2º – Se comprovada a exigência de caução ou depósito de qualquer natureza, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado e retratar-se ao responsável pelo internamento.
Art. 3º – Os hospitais da rede privada, a fim de dar amplo conhecimento e divulgação dos termos da presente Lei, deverão afixar placas ou cartazes, no tamanho 15cmX21cm, em local de fácil acesso e visualização, contendo o inteiro teor desta Lei e o número do atendimento do PROCON.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal)

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