Espírito Santo
LEI
8.227, DE 9-3-2012
(A Tribuna DE 13-3-2012)
DEFESA DO CONSUMIDOR
Exigência de Cheque Caução Município de Vitória
Município proíbe hospitais de exigirem caução nos
casos de internação
De acordo
com este ato os hospitais privados ficam proibidos de cobrarem caução
ou depósito prévio na internação de doentes com risco de
morte iminente, urgência e emergência, ficando os estabelecimentos
sujeitos a devolver a quantia em dobro se ficar comprovada a exigência.
A proibição também se aplica às demais internações,
caso o paciente seja associado à plano ou seguro saúde que o estabelecimento
seja conveniado. Os hospitais deverão afixar cartazes com o texto desta
Lei e o número de atendimento do PROCON.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a exigência de caução
ou depósito prévio de qualquer natureza para internamento em hospital
da rede privada:
I em caso de risco de morte iminente, urgência e emergência;
II em qualquer caso, se o hospital for contratado, credenciado, cooperado
ou referenciado de plano de assistência à saúde ou de seguradora
especializada em saúde da qual o paciente é usuário.
Art. 2º Se comprovada a exigência de caução
ou depósito de qualquer natureza, o hospital será obrigado a devolver
em dobro o valor depositado e retratar-se ao responsável pelo internamento.
Art. 3º Os hospitais da rede privada, a fim de
dar amplo conhecimento e divulgação dos termos da presente Lei, deverão
afixar placas ou cartazes, no tamanho 15cmX21cm, em local de fácil acesso
e visualização, contendo o inteiro teor desta Lei e o número
do atendimento do PROCON.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias
após sua publicação. (João Carlos Coser Prefeito
Municipal)
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