Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Vale-Pedágio
A
Medida Provisória 2.025-3, de 29-6-2000, publicada na página 31 do
DO-U, Seção 1, de 30-6-2000, em substituição à Medida
Provisória 2.025-2, de 2-6-2000 (Informativo 23/2000), reedita as normas
que instituem o Vale-Pedágio obrigatório, para utilização
efetiva em despesa de deslocamento de cargas por meio de transporte rodoviário,
nas rodovias brasileiras.
O texto da Medida Provisória 2.025-3/2000 é idêntico ao da Medida
Provisória 2.025-2/2000, ora substituída.
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