Legislação Comercial
 
         
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  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
  Vale-Pedágio
A 
  Medida Provisória 2.025-3, de 29-6-2000, publicada na página 31 do 
  DO-U, Seção 1, de 30-6-2000, em substituição à Medida 
  Provisória 2.025-2, de 2-6-2000 (Informativo 23/2000), reedita as normas 
  que instituem o Vale-Pedágio obrigatório, para utilização 
  efetiva em despesa de deslocamento de cargas por meio de transporte rodoviário, 
  nas rodovias brasileiras. 
  O texto da Medida Provisória 2.025-3/2000 é idêntico ao da Medida 
  Provisória 2.025-2/2000, ora substituída.
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