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Minas Gerais

Belo Horizonte proíbe a venda de cigarros avulsos

Lei 10432/2012

23/03/2012 20:31:21

Documento sem título

LEI 10.432, DE 20-3-2012
(DO-Belo Horizonte DE 21-3-2012)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Venda de Cigarro – Município de Belo Horizonte

Belo Horizonte proíbe a venda de cigarros avulsos

De acordo com este Ato os bares, restaurantes, mercearias, padarias, tabacarias, bancas de jornal e revista, camelôs e similares ficam proibidos de venderem cigarros avulsos, também chamados cigarros picados.
O descumprimento desta norma sujeitará o infrator às seguintes penalidades: advertência; apreensão do material; e autuação com multa de um salário-mínimo vigente, que será cobrada em dobro no caso de reincidência.

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