Minas Gerais
LEI
10.432, DE 20-3-2012
(DO-Belo Horizonte DE 21-3-2012)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Venda de Cigarro – Município de Belo Horizonte
Belo Horizonte proíbe a venda de cigarros avulsos
De acordo com este Ato os bares, restaurantes, mercearias, padarias, tabacarias,
bancas de jornal e revista, camelôs e similares ficam proibidos de venderem
cigarros avulsos, também chamados cigarros picados.
O descumprimento
desta norma sujeitará o infrator às seguintes penalidades: advertência;
apreensão do material; e autuação com multa de um salário-mínimo
vigente, que será cobrada em dobro no caso de reincidência.
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