Pernambuco
LEI
14.604, DE 21-3-2012
(DO-PE DE 22-3-2012
BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação
Estado prorroga benefícios fiscais concedidos a estabelecimentos
pertencentes ao Polo de Poliéster
Esta alteração
na Lei 13.387, de 26-12-2007 (Fascículo 01/2008), que instituiu sistemática
de tributação do ICMS incidente nas operações relativas
aos estabelecimentos pertencentes ao Polo de Poliéster, com diferimento,
dispensa de cobrança antecipada do ICMS e redução da base de
cálculo, prorrogou sua aplicação até 31-12-2035. Os estabelecimentos
que compõem o Polo de Poliéster são aqueles que fabricam Paraxileno
(PX), Monoetilenoglicol (MEG), Ácido Tereftálico (PTA), Polímero
de Polietileno Tereftalato (PET), filamento, fibra ou polímero de poliéster,
pré-forma PET, dietilenoglicol (DEG) e trietilenoglicol (TEG).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.387, de 26 de dezembro
de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo seus efeitos no período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de
dezembro de 2035. (NR)
................................................................................................................................
.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
(Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado; Paulo Henrique
Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Thiago Arraes de Alencar
Norões)
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