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Pernambuco

Estado prorroga benefícios fiscais concedidos a estabelecimentos pertencentes ao Polo de Poliéster

Lei 14604/2012

30/03/2012 20:49:09

Documento sem título

LEI 14.604, DE 21-3-2012
(DO-PE DE 22-3-2012

BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação

Estado prorroga benefícios fiscais concedidos a estabelecimentos pertencentes ao Polo de Poliéster
Esta alteração na Lei 13.387, de 26-12-2007 (Fascículo 01/2008), que instituiu sistemática de tributação do ICMS incidente nas operações relativas aos estabelecimentos pertencentes ao Polo de Poliéster, com diferimento, dispensa de cobrança antecipada do ICMS e redução da base de cálculo, prorrogou sua aplicação até 31-12-2035. Os estabelecimentos que compõem o Polo de Poliéster são aqueles que fabricam Paraxileno (PX), Monoetilenoglicol (MEG), Ácido Tereftálico (PTA), Polímero de Polietileno Tereftalato (PET), filamento, fibra ou polímero de poliéster, pré-forma PET, dietilenoglicol (DEG) e trietilenoglicol (TEG).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei nº 13.387, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos no período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2035. (NR)
................................................................................................................................     ”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Thiago Arraes de Alencar Norões)

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