Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Envio de Informações à ANVS
A
Resolução 508 ANVS, de 15-6-2000, publicada na página 40 do DO-U,
Seção 1-E, de 16-6-2000, retificada no Diário Oficial de 19-6-2000,
estabelece que as empresas fabricantes de medicamentos registrados no órgão
deverão encaminhar à Diretoria de Medicamentos e Produtos da ANVS
balanço quinzenal de fabricação/comercialização de
medicamentos genéricos, contendo as seguintes informações:
a) período a que se refere as informações;
b) nome do produto;
c) nº total de lotes fabricados
d) numeração dos lotes fabricados;
e) tamanho de cada lote fabricado (unidades);
f) unidades comercializadas;
g) unidades em estoques;
h) listas das empresas que adquiriram o produto (nome/CNPJ/endereço completo);
i) nome;
j) CNPJ;
k) números de unidades adquiridas.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade