Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
  Produtos Médicos
A 
  Resolução 59 ANVS-DC, de 27-6-2000, publicada na página 39 do 
  DO-U, Seção 1-E, de 29-6-2000, institui e implementa requisitos de 
  Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos que fabriquem 
  ou comercializem produtos médicos, de forma a garantir a qualidade do processo 
  e o controle dos fatores de risco à saúde do consumidor, com base 
  nos instrumentos harmonizados no MERCOSUL. 
  O referido ato determina a todos fornecedores de produtos médicos, o cumprimento 
  dos requisitos determinados pelas Boas Práticas de Fabricação 
  de Produtos Médicos, ora estabelecidas. 
  Para os fins do disposto anteriormente, considera-se produto médico equipamento, 
  aparelho, material, artigo ou sistema de uso ou aplicação médica, 
  odontológica ou laboratorial, destinado a prevenção, diagnóstico, 
  tratamento, reabilitação ou anticoncepção e que não 
  utiliza meio farmacológico, imunológico ou metabólico para realizar 
  sua principal função em seres humanos, podendo entretanto ser auxiliado 
  em suas funções por tais meios. 
  Os estabelecimentos que armazenem, distribuam ou comercializem produtos médicos 
  deverão, igualmente, cumprir, no que couber, as Boas Práticas 
  de Fabricação de Produtos Médicos. 
  Outros produtos de interesse para o controle de risco à saúde da população, 
  alcançados pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) 
  e indicados pela ANVS, equiparam-se aos produtos médicos, estando sujeitos 
  às disposições desta Resolução. 
  A inspeção dos fornecedores de produtos médicos, será realizada 
  por inspetores da vigilância sanitária do SNVS, que utilizarão 
  os quesitos para Verificação do Cumprimento das Boas Práticas 
  de Fabricação de Produtos Médicos.
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