Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos Médicos
A
Resolução 59 ANVS-DC, de 27-6-2000, publicada na página 39 do
DO-U, Seção 1-E, de 29-6-2000, institui e implementa requisitos de
Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos que fabriquem
ou comercializem produtos médicos, de forma a garantir a qualidade do processo
e o controle dos fatores de risco à saúde do consumidor, com base
nos instrumentos harmonizados no MERCOSUL.
O referido ato determina a todos fornecedores de produtos médicos, o cumprimento
dos requisitos determinados pelas Boas Práticas de Fabricação
de Produtos Médicos, ora estabelecidas.
Para os fins do disposto anteriormente, considera-se produto médico equipamento,
aparelho, material, artigo ou sistema de uso ou aplicação médica,
odontológica ou laboratorial, destinado a prevenção, diagnóstico,
tratamento, reabilitação ou anticoncepção e que não
utiliza meio farmacológico, imunológico ou metabólico para realizar
sua principal função em seres humanos, podendo entretanto ser auxiliado
em suas funções por tais meios.
Os estabelecimentos que armazenem, distribuam ou comercializem produtos médicos
deverão, igualmente, cumprir, no que couber, as Boas Práticas
de Fabricação de Produtos Médicos.
Outros produtos de interesse para o controle de risco à saúde da população,
alcançados pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS)
e indicados pela ANVS, equiparam-se aos produtos médicos, estando sujeitos
às disposições desta Resolução.
A inspeção dos fornecedores de produtos médicos, será realizada
por inspetores da vigilância sanitária do SNVS, que utilizarão
os quesitos para Verificação do Cumprimento das Boas Práticas
de Fabricação de Produtos Médicos.
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