Rio de Janeiro
LEI
6.190, DE 28-3-2012
(DO-RJ DE 29-3-2012)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Venda de Produtos Elétricos e Eletrônicos
Fixadas regras para a venda de produtos elétricos e eletrônicos
Este Ato
determina que os estabelecimentos comerciais forneçam adaptadores aos consumidores,
nos casos em que os produtos elétricos e eletrônicos possuam plugs
de 3 pinos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos que comercializam
produtos elétricos e eletrônicos no Estado do Rio de Janeiro obrigados
a fornecer aos consumidores, no ato da venda, adaptados dos produtos, sempre
que os mesmos possuírem plugs de três pinos em conformidade
com a norma NBR 14.136/2002, e com corrente nominal até 10 amperes.
Art. 2º No ato da venda de equipamentos mencionados
no artigo anterior que tenha corrente nominal equivalente a 20 amperes caberá
ao estabelecimento comercial orientar o consumidor sobre a necessidade de adaptação
da tomada para que o mesmo funcione adequadamente.
Parágrafo único VETADO.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (Sérgio Cabral Governador)
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