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Rio de Janeiro

Fixadas regras para a venda de produtos elétricos e eletrônicos

Lei 6190/2012

30/03/2012 20:49:43

Documento sem título

LEI 6.190, DE 28-3-2012
(DO-RJ DE 29-3-2012)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Venda de Produtos Elétricos e Eletrônicos

Fixadas regras para a venda de produtos elétricos e eletrônicos
Este Ato determina que os estabelecimentos comerciais forneçam adaptadores aos consumidores, nos casos em que os produtos elétricos e eletrônicos possuam plugs de 3 pinos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os estabelecimentos que comercializam produtos elétricos e eletrônicos no Estado do Rio de Janeiro obrigados a fornecer aos consumidores, no ato da venda, adaptados dos produtos, sempre que os mesmos possuírem plugs de três pinos em conformidade com a norma NBR 14.136/2002, e com corrente nominal até 10 amperes.
Art. 2º – No ato da venda de equipamentos mencionados no artigo anterior que tenha corrente nominal equivalente a 20 amperes caberá ao estabelecimento comercial orientar o consumidor sobre a necessidade de adaptação da tomada para que o mesmo funcione adequadamente.
Parágrafo único – VETADO.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral – Governador)

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