Paraná
LEI
13.940, DE 21-3-2012
(DO-Curitiba DE 27-3-2012)
BANCA DE JORNAL
Funcionamento Município de Curitiba
Prefeito proíbe a afixação e exposição pública de materiais e publicações que incentivem a violência
É o que estabelece esta alteração na Lei 10.755, de 15-7-2003 (Informativo 31/2003), que disciplina o funcionamento de bancas de jornais e revistas no Município de Curitiba. Para estes efeitos, consideram-se materiais e publicações que incentivem a violência, as capas de revistas, posters, as manchetes dos jornais ou similares com ilustrações que contenham quaisquer cenas de violência física ou moral de origem ilícita.
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