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Espírito Santo

Estado altera regras da Taxa de Serviços Estaduais

Lei 9815/2012

05/04/2012 22:09:07

Documento sem título

LEI 9.815, DE 30-3-2012
(DO-ES DE 2-4-2012)

TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL
Isenção

Estado altera regras da Taxa de Serviços Estaduais
Este ato altera a Lei 7.001, de 27-12-2011 (Informativo 55/2001), para conceder isenção da taxa na alteração de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, bem como ajustar os incisos que tratam da isenção para as competições oficiais e os eventos de cunho religioso, com efeitos desde 13-12-2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 3º da Lei nº 7.001, de 27-12-2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – (...)

Remissão COAD: Lei 7.001/2001
“Art. 3º – São isentos de taxas:”

XVI – a inscrição, a alteração, a baixa ou a reativação de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS;
XVII – as competições oficiais, realizadas por federações esportivas neste Estado; e
XVIII – os eventos de cunho religioso, realizados por igrejas e instituições religiosas neste Estado.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao artigo 1º, que produzirá efeitos a partir de 13-12-2011.
Art. 3º – Ficam revogados os itens 1 a 3 da Tabela IX da Lei nº 7.001/01. (José Renato Casagrande – Governador do Estado)

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