Espírito Santo
LEI
9.815, DE 30-3-2012
(DO-ES DE 2-4-2012)
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL
Isenção
Estado altera regras da Taxa de Serviços Estaduais
Este ato
altera a Lei 7.001, de 27-12-2011 (Informativo 55/2001), para conceder isenção
da taxa na alteração de inscrição no cadastro de contribuintes
do ICMS, bem como ajustar os incisos que tratam da isenção para as
competições oficiais e os eventos de cunho religioso, com efeitos
desde 13-12-2011.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 3º da Lei nº 7.001,
de 27-12-2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – (...)
Remissão COAD: Lei 7.001/2001
“Art. 3º – São isentos de taxas:”
XVI
– a inscrição, a alteração, a baixa ou a reativação
de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS;
XVII – as competições oficiais, realizadas por federações
esportivas neste Estado; e
XVIII – os eventos de cunho religioso, realizados por igrejas e instituições
religiosas neste Estado.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, exceto em relação ao artigo 1º, que produzirá
efeitos a partir de 13-12-2011.
Art. 3º – Ficam revogados os itens 1 a 3 da Tabela
IX da Lei nº 7.001/01. (José Renato Casagrande – Governador do
Estado)
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