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Espírito Santo

Estabelecimentos deverão afixar placa com informações sobre a prática de maus-tratos contra animais

Lei 8243/2012

05/04/2012 22:09:08

Documento sem título

LEI 8.243, DE 2-4-2012
(“A Tribuna” DE 4-4-2012)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Placa – Município de Vitória

Estabelecimentos deverão afixar placa com informações sobre a prática de maus-tratos contra animais

As clínicas, consultórios, prontos-socorros, hospitais veterinários, estabelecimentos que comercializam produtos, medicamentos e alimentos para animais, pet shops e estabelecimentos de banho e tosa deverão afixar placas em local visível ao público informando que a prática de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime, ficando o infrator sujeito a advertência e/ou multa no valor de R$ 500,00.

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