Espírito Santo
LEI
8.243, DE 2-4-2012
(A Tribuna DE 4-4-2012)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Placa Município de Vitória
Estabelecimentos deverão afixar placa com informações sobre a prática de maus-tratos contra animais
As clínicas, consultórios, prontos-socorros, hospitais veterinários, estabelecimentos que comercializam produtos, medicamentos e alimentos para animais, pet shops e estabelecimentos de banho e tosa deverão afixar placas em local visível ao público informando que a prática de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime, ficando o infrator sujeito a advertência e/ou multa no valor de R$ 500,00.
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